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“Regulamenta o Parágrafo Único do Art. 5º. da Lei 12.816 de 05 de junho de 2013, e o Art. 9º da Resolução 01/2021 de 20 de abril de 2021 que autoriza a utilização dos veículos do Programa Caminhos da Escola a efetuarem o transporte de estudantes do Ensino Superior e determina outras providências”.
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Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.