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Secretarias / Departamentos
ASSISTÊNCIA SOCIAL
VANETE MARIA DA COSTA
Funcionamento: de segunda a sexta feira das 07h às 12h e das 13:00 às 16h.
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COORDENADOR DO CRAS: ----

                                              Endereço: Rua  Maria Caláudia Pedreira, nº 193

 

                                              Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira das 07h às 12h e das 13h às 16h

 

                                              email: [email protected]  Fone:(18)  99664-2764

 

 

 

O que faz:

 

 

   DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COMPETE

 

I – Executar política municipal de Assistência Social em conformidade com o sistema único de assistência Social- SUA, a política nacional de assistência social PNAS e a Lei orgânica de assistência social (Leia nº8 724/93;

 

II – Elaborar o plano municipal da assistência social plurianual e de ação;

 

III –Elaborar comparticipação dos diretores de departamento de peça orçamentária da política municipal de assistência social.

 

IV- Organizar e gerir a rede municipal de inclusão de proteção social, composta de serviço de cunho governamental e não governamental;

 

V- Organizar serviço de assistência social com base no tipo de proteção social básica e especial, referente a natureza e níveis de complexidade do atendimento;

 

VI- Planejar, gerenciar e executar programas, projetos e serviços de proteção social básica que tem como objetivo prevenir situação de risco por meio do desenvolvimento de potencialidade e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;

 

VII- Planejar, gerenciar e executar as ações de proteção especial abrangendo o serviço de media e alta complexidade;

 

VIII-Desenvolver programas especializados voltados a proteção de famílias e indivíduos em situações efetivas de risco pessoal e social, bem como as medidas sócio educativa voltada aos adolescentes e adultos;

 

IX – Cadastrar, assessorar e monitorar as ações da rede privada de assistência social e de beneficência;

 

X- Propiciar a participação da população por meio de organização representativa na, formulação das políticas e no controle das ações sócio – assistenciais.

 

XI- Promover cursos de qualificação social e profissionalizante com vistas a minimizar o impacto do desemprego na cidade;

 

XII- Criar Programas e projetos voltados e geração de renda;

 

XIII-Propor e coordenar o sistema de monitoramento e avaliação permanente de programas, projetos e serviços das ações governamentais e não governamentais;

 

XIV- Articular-se com as políticas no âmbito dos demais órgãos da prefeitura municipal, com o objetivo de integração das ações com vista a inclusão dos destinatários da política da assistência social.

 

Fonte: Lei Municipal 135/2009 de 16 de Setembro de 2009

 

CRAS: Centro de Referência de Assistência Social- no âmbito do Departamento da Assistência Social. Compete:

 

I - Recepção e cadastramento das famílias;

 

II- Levantamento e identificação das necessidades das famílias cadastradas:

 

III- Realização do atendimento sócio assistencial:

 

IV- Encaminhamento para acesso a bens e serviços comunitários;

 

V- Mapeamento e articulação da Rede de serviços locais:

 

VI- Acompanhamento a avaliação de resultados dos trabalhos desenvolvidos com as famílias;

 

VII-Monitoramento e avaliação de resultados dos trabalhos desenvolvidos com as famílias;

 

VIII- registro de todos os contados realizados com o grupo familiar.

 

IX- outros procedimentos que se fizerem necessários serão regulamentadas via decreto bem como qual a atividade que deverá ser procedida por cada profissional componente da unidade do CRAS.

 

Fonte: Lei Complementar Municipal n°026/2011 de 02 de Maio de 2011.

 

DESENVOLVE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

 

1- Serviço de Proteção e Atendimento Integral á Família (PAIF); Este serviço é ofertado no CRAS. Oferta de forma sistemática ações que fortaleçam o grupo familiar em sua função protetiva, proativa com enfoque socioeducativo de modo á contribuir para sua emancipação, socialização, e melhoria da qualidade de vida de seus integrantes. Neste Serviço são ofertados oficinas de artesanato e culinária.

 

2- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos á Criança e Adolescente de 06 á 15 anos de idade. Este serviço é desenvolvido no Núcleo de Atendimento á criança e adolescente - Espaço Amigo- referenciado ao CRAS. Oferece atendimento em período alternativo a escola, propiciando atividades voltadas para a proteção e promoção do desenvolvimento bio-psico-social, com estabelecimento e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. São ofertados oficinas de: Aula de Dança, Violão, Flauta Doce, Reciclagem e Culinária.

 

3- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ao Adolescente e Jovem de 15 á 17 anos de idade. Este serviço é ofertado no CRAS e no Distrito de Iubatinga. Oferta atendimento, através de atividades socioeducativas que tenham foco central o descobrimento de si próprio como ser em desenvolvimento; do outro e da comunidade. São ofertados oficinas de: Marketing Pessoal, Violão e Culinária.

 

4- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ao Idoso. Este serviço é ofertado no CRAS, no Bairro da Graminha, Iubatinga e Esperança D'Oeste. Oferta espaço de convivência com enfoque no diálogo, no respeito e na valorização do conhecimento, experiências e interesses do usuários, propiciando vivencias que valorizam e estimulem ou restabeleçam sua autonomia e fortaleçam os vínculos familiares e comunitários. São ofertados oficinas de : artesanato, culinária e Acordion