DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO:
a) Formalizar e executar os respectivos processos de licitações, dispensas ou inexigibilidades, na forma e condições estabelecidas na legislação federal especifica;
b) Promover o cadastro geral de fornecedores, por atividade econômica, e mantê-lo atualizado, mediante chamamento atual, nos termos da lei;
c) Elaborar e manter atualizado o catálogo de material e o cadastro de preços correntes dos materiais de emprego mais frequentes na prefeitura e unidades desconcentradas;
d) Atestar os requisitos legais à condição de fornecedor;
e) Enviar à procuradoria geral do município, para parecer, as minutas de editais e contratos, referente processos relativos a tomada de preços, concorrência e leilão;
f) Formalização dos contratos administrativos, decorrentes de licitações para obras, serviços, publicidade, compras, alienações e locações, tempestivamente;
g) Formalizar, quando for o caso, os processos de aquisições e alienações, cujos valores respectivamente, estejam aquém do limite estabelecido em lei;
h) Formalizar os processos licitatórios de concessão, permissão ou terceirização de serviços públicos, segundo dispuser a legislação especifica;
i) Formalizar os processos para concessão de direito real de uso de bens imóveis, na forma da lei;
j) Emitir as requisições de compra e autorização de serviços e obras;
k) Coordenar o suprimento de materiais e serviços de consumo da prefeitura municipal, de forma centralizada, mantendo dados estatísticos que auxiliem o planejamento e controle de materiais para distribuição e execução de serviços;
l) Realizar a pesquisa, coleta de orçamentos e preços de serviços e materiais;
m) Desincumbir-se de outras tarefas, necessárias e tempestivas, pertinentes ao regular curso dos processos licitatórios, inclusive quanto às publicações, aos recursos administrativos, às adjudicações e homologações
n) Coordenar os serviços de manutenção das obras executadas, estoques em almoxarifado de materiais de obras;
o) Executar, nas condições permitidas por pessoal próprio, ou na falta destes, mediante prestação de serviços, a manutenção e recuperação dos veículos e maquinas da secretaria;
p) Sugerir medidas quanto à ampliação, recuperação e renovação da frota;
q) Elaborar e analisar orçamentos de custos de manutenção;
r) Propor a abertura de processo administrativo ou de sindicância, considerando as circunstancias em danos ocasionados nos veículos ou maquinas da secretaria;
s) Responder pela guarda, segurança e manutenção do equipamento a sua disposição;