O que faz:
Administrar, planejar, normatizar e executar as atividades de fiscalização tributária; b) preparar e julgar os processos administrativo-tributários de contencioso fiscal, inclusive nos casos de pedidos de reconhecimento de imunidade, de não-incidência e de isenção, ou, ainda, decidir sobre pedidos de moratória e de parcelamento de créditos tributários e não-tributários; c) acompanhar a formulação da política econômico-tributária, inclusive em relação a benefícios fiscais e incentivos financeiros e fiscais; d) decidir ou encaminhar para deliberação, pedidos de cancelamento ou qualquer outra forma de extinção de crédito tributário e não-tributário, nos termos do Código Tributário Municipal; e) divulgar a legislação tributária; f) promover medidas de aperfeiçoamento e regulamentação da legislação tributária municipal, bem como adotar providências no sentido da sua consolidação; executar outras tarefas correlatas.
FONTE : Lei Complementar nº 039/2013 de 15 de Fevereiro de 2013- Regulamentado as competências pelo Decreto Municipal 10/2013 de 28/02/2013