Observações
A adolescente será alvo da prestação de serviços de acolhimento na entidade pelo período de 5 (cinco) meses, conforme determinação judicial através de decisão nos autos do Processo nº 1001463-72.2019.8.26.0493, prorrogáveis pelo tempo estipulado pelo Juizado para o abrigamento, se ambas as partes estiverem de acordo.