O que faz O GABINETE DO PREFEITO
FINALIDADADE
I – Coordenar as relações instituições entre o Poder Executivo Municipal e os demais Poderes Executivos Públicos em todas as esferas de governo; coordenar as relações político-administrativas com outros Municípios e com entidades privadas e/ou governamentais;
II- Obter, elaborar e prestar as informações requeridas pela Câmara Municipal;
III- Promover atendimento de autoridades e do público em geral;
IV- Formular e implementar, em conjunto com os demais órgãos da administração, a política de informatização dos serviços públicos;
V- promover a comunicação social do Governo Municipal;
VI- Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo, providenciar informações para a Câmara Municipal quando solicitado ou para atender à Legislação, coordenar relações políticas com outros municípios ou entidades governamentais e apoiar administrativamente o Prefeito.
CHEFE DE GABINETE
COMPETE
Zelar pelo bom desempenho e integral cumprimento das atribuições do órgão, em especial:
I – Supervisionar a Secretaria Executiva do Gabinete:
II- Coordenar, supervisionar e assegurar a execução do expediente e das atividades do Prefeito,
III- Coordenar a agenda de compromissos externos e contatos do Prefeito, quando por este delegado;
IV- Prestar assistência ao chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os municípios, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
V- Estabelecer e executar programas de relações públicas;
VI- Recepcionar e atender autoridades, munícipes e entidades públicas e privadas, associações de classe e demais visitantes, prestando esclarecimentos e encaminhando-os ao prefeito ou aos órgãos competentes;
VII- Executar outras atividades que lhe forem cometidas pelo Chefe do Executivo.
Fonte: Lei Complementar Municipal nº002/2016 de 28 de Abril de 2006