Departamento de Tecnologia da Informação
a) Planejar, administrar e executar as atividades de infraestrutura tecnológica dos sistemas de informação da administração municipal, inclusive nos processos de compras e licitações;
b) Elaborar, avaliar, aprovar e acompanhar projetos que envolvam o uso da tecnologia da informação;
c) Especificar, indicar, instalar, configurar e manter computadores e equipamentos de informática;
d) Projetar, implantar e administrar as redes (físicas e lógicas) de computadores, com as tecnologias existentes e/ou novas, e ações que garantam a segurança da informação;
e) Orientar tecnicamente os servidores municipais;
f) Gerir e fiscalizar contratos com empresas terceirizadas para a melhor eficiência dos serviços;
g) Definir e manter a padronização tecnológica de soluções em informática;
h) Prestar assistência e assessoria tecnológica de informática à administração pública municipal;
i) Prover acesso à internet e demais serviços e sistemas utilizados pela administração pública;
j) Planejar, implementar, monitorar e otimizar os servidores, redes lógicas e físicas, mantendo a segurança das informações;
k) Gerenciar e realizar manutenção preventiva e corretiva dos computadores, dando suporte técnico nos equipamentos e acionando a garantia técnica quando for o caso;
l) Apresentar soluções para a proteção dos dados e soluções de segurança da prefeitura;
m) Planejar e implementar serviços em rede;
n) Definir o plano de arquitetura tecnológica e garantir a integridade da arquitetura dos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, alinhando os aspectos de sistemas, dados, infraestrutura, segurança da informação e continuidade do serviço, nos desenhos de soluções;
o) Desenvolver o plano de continuidade de serviços de TI;
p) Manter a operacionalidade das páginas oficiais da Prefeitura, Portal, Transparência Fiscal, nos termos da legislação;
q) Estabelecer padrões de qualidade quanto à execução das atividades;
r) Zelar pela guarda das informações existentes nos bancos de dados digitais da municipalidade;
s) Analisar as demandas em infraestrutura de rede, hardware e software das Secretarias municipais, definindo prioridades, buscando e avaliando soluções no mercado aderentes ao ambiente corporativo e/ou providenciando a instalação, configuração, interligação, sempre de acordo com cronogramas e dotação orçamentária de cada Secretaria;
t) Pesquisar, selecionar e incentivar novas soluções e recursos de tecnologia da informação e comunicação de dados que possam resultar em melhorias no ambiente tecnológico do Município e serviços prestados pelas Secretarias Municipais;
u) Estabelecer padrões para contratação e aquisição de recursos de tecnologia da informação e comunicação de dados do Município;
v) Definir, manter, coordenar e analisar as ações que envolvam aquisição, contratação, locação, atualização, manutenção e suporte de hardware, rede lógica e física e software (sistema operacional, segurança, aplicativos básicos, entre outros);
w) Administrar e gerenciar a rede de informações e comunicação de dados corporativa do município;
x) Criar, implementar, manter e ampliar a rede de dados, comunicação e informações do Município, buscando o desenvolvimento de um sistema próprio para a Administração, capilarizando a oferta dos recursos tecnológicos e garantindo a autonomia e independência do Município;
y) Definir critérios de segurança lógica e física para o acesso à rede de informações municipais, implementando políticas de acesso à Internet e políticas de segurança para as estações clientes e servidores;
z) Executar outras atividades correlatas.