O que faz:
A procuradoria geral do município tem por finalidade:
I – Patrocinar os interesses judiciais e extrajudiciais da administração direta, autarquias e fundações públicas;
II - Exercer as atividades de assessoramento jurídico aos órgãos da administração pública municipal, bem como o controle da legalidade da moralidade e dos atos administrativos;
III – Representar a fazenda pública municipal junto ao tribunal de contas do estado;
IV – Representar o prefeito municipal nas ações diretas de inconstitucionalidade com trânsito pelo tribunal de justiça do estado
V – Ajuizar qualquer medida judicial visando a proteção do meio ambiente e do patrimônio histórico, artístico-cultural, turístico e paisagístico do município;
VI – Propor ao prefeito a abertura de inquérito administrativo contra agentes públicos, nos casos de malversação de verbas do erário municipal ou quando da ocorrência de ato administrativo praticado com excesso de poder ou desvio de finalidade;
VII – Opinar sobre matérias que lhe forem submetidas pelo prefeito municipal, secretários municipais e outros dirigentes de órgãos e entidades da administração municipal;
VIII – Opinar, previamente, sobre:
a) A forma de cumprimento de decisões e precatórios judiciais;
b) A legalidade e a forma dos editais e outros atos convocatórios de licitações, bem como dos contratos, consórcios e convênios;
c) Os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação
IX – Representar o prefeito nas providencias de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público e coletivo e pela boa aplicação das leis;
X – Exercer o controle, a orientação e o assessoramento dos serviços jurídicos dos órgãos da administração descentralizada;
XI - Opinar previamente nos processos que tratem de direitos, deveres, disciplina, vantagens e prerrogativas dos serviços públicos municipais;
XII – Exercer outras atividades definidas em lei.